O presente Código de Ética e Conduta tem como escopo estabelecer e reforçar os valores éticos, da identidade organizacional e os princípios que norteiam a condução das atividades do Grupo Nantes interna e externamente.
O instrumento deve ser observado pelos sócios, administradores, colaboradores, funcionários, estagiários, menores aprendizes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, contratados direta e indiretamente e demais terceiros que mantenham relação com a Nantes.
O objetivo do Grupo Nantes é ser reconhecido nacionalmente como uma empresa ética, inovadora, comprometida em trazer soluções de serviços financeiros e de mobilidade para que pessoas físicas e ou jurídicas alcancem os seus sonhos e objetivos.
O Grupo Nantes composto por empresas que são norteadas por práticas éticas, dinâmicas, inovadoras, apartidárias e resilientes, que buscam sempre o aprimoramento e a apresentação das melhores soluções ao seu ecossistema.
Com base nessas premissas, elencamos os seguintes princípios institucionais:
1. Ética e honestidade
O princípio basilar da empresa. Todos os destinatários deste instrumento devem estabelecer relações éticas, honestas e pautadas na boa-fé.
Considerando que o ordenamento jurídico não alcança todas as situações, os destinatários do presente instrumento se comprometem a observar as leis, agindo sempre de forma ética, leal e proba, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente.
A Nantes repudia qualquer tipo de discriminação, assédio, práticas fraudulentas, corrupção, suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultações de bens e qualquer recebimento de vantagem indevida, refutando qualquer conduta ilícita como falsificação de documentos, evasão fiscal e sonegação. Em caso de dúvida sobre a conduta correta, deve-se sempre consultar a liderança imediata ou o canal de compliance.
Toda e qualquer postagem da empresa nas redes sociais deve ser previamente autorizada sendo vedado a postagem sobre assuntos políticos, religiosos, sociais, culturais e quaisquer outros de natureza polêmica.
2. Respeito
Em todas as relações mantidas os destinatários do presente instrumento devem observar o respeito. A Nantes condena qualquer atitude agressiva, enganosa, desleal, fraudulenta ou constrangedora. São proibidos qualquer comportamento preconceituoso, discriminatório em relação a raça, cor, identidade de gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, religião, posição social e quaisquer outras práticas discriminatórias.
3. Observância da legislação vigente
Os destinatários do Código além da ética e da boa-fé devem observar toda a legislação vigente e as normas internas.
4. Integralidade profissional
É vedada a obtenção de benefícios e vantagens para si ou terceiro utilizando a posição dentro da empresa.
5. Conflito de interesses
É vedado o estabelecimento de qualquer negócio ou tomada de decisão onde os interesses das partes envolvidas se sobreponham aos interesses do Grupo Nantes.
O conflito de interesse se dará quando a capacidade de julgamento e tomada de decisão possam ser afetadas em razão da parcialidade ou favorecimento em interesse próprio, de terceiros, interesses políticos ou contrários aos interesses do Grupo Nantes.
6. Excelência e Inovação
Compete a todos os destinatários do código de ética buscar a excelência e a inovação, objetivando a melhoria contínua, tanto na qualidade de serviços e produtos oferecidos, bem como no aperfeiçoamento dos padrões de ética e conduta.
7. Dever de sigilo e proteção de dados
Todos deverão zelar pelo sigilo das informações recebidas, manuseadas e necessárias para o desenvolvimento das atividades do Grupo Nantes e dos seus clientes, abstendo-se de compartilhá-las e ou manuseá-las em ambiente que não seja considerado seguro.
Os dados pessoais fornecidos física ou digitalmente devem ser tratados com responsabilidade, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, tratada objetivamente através da Política de Proteção de Dados (LGPD), e o seu uso deve se limitar a finalidade autorizada pelo seu titular.
O compartilhamento de dados só será realizado mediante a autorização do seu titular ou em caso de determinação judicial.
8. Utilização de recursos internos
Todos os destinatários do código deverão agir com responsabilidade socioambiental, se abstendo de desperdiçar recursos como água, energia, papel e quaisquer outros materiais, zelando pelo patrimônio e recursos disponibilizados pelo Grupo Nantes e ou pelos seus clientes, utilizando-os de maneira correta, legal, evitando danos, manuseio inadequado, perda ou extravio.
O Grupo Nantes incentiva a preservação ambiental e o desenvolvimento social, objetivando um ambiente harmonioso, sustentável e inclusivo.
9. Relacionamento interno
Compete a todos os destinatários se manifestar de forma educada, imparcial e fundamentada, agindo com responsabilidade na função desempenhada, difundindo de todas as formas, inclusive pelas suas atitudes os valores e princípios do Código de Ética do Grupo Nantes.
Todos devem zelar por um ambiente de trabalho sadio, cordial, livre de qualquer tipo de constrangimento, promovendo a união de esforço para o atingimento da excelência e melhores resultados.
10. Relacionamento com fornecedores e parceiros
Além de observar as diretrizes para o relacionamento interno, os destinatários do Código de Ética e Conduta, no relacionamento com fornecedores e parceiros, deverão exigir dos seus parceiros comerciais e ou fornecedores a confidencialidade, sigilo dos dados e informações que tiverem acesso seja na fase pré-contratual e contratual. Exigindo o cumprimento de exigências legais, ambientais, trabalhistas e sanitárias.
Os parceiros comerciais e fornecedores deverão ser selecionados através de critérios objetivos, transparentes, justos, observando o desempenho, qualidade, condições de garantias, não caracterizando favorecimento de qualquer espécie.
O Grupo Nantes não manterá qualquer tipo de relacionamento com empresas que mostrem indícios de discriminação, uso de trabalho infantil, mão-de-obra escrava, lavagem de dinheiro, realização de fraude, suborno, corrupção.
11. Relacionamento com os clientes
Os destinatários do código de ética deverão agir de maneira ética, educada e transparente com os clientes, resguardando os dados sigilosos, protegendo-os de vazamento indevido.
Os dados fornecidos pelos clientes só poderão ser compartilhados caso haja autorização do detentor do dado ou por determinação judicial.
12. Livre concorrência
A livre concorrência deverá ser observada. O Grupo Nantes repudia qualquer ato artificial ou ilegal, realizado com o objetivo de obstar à entrada de concorrentes no mercado, por entender que a livre concorrência se mostra necessária para o aprimoramento contínuo de produtos, serviços e eficiência dela e dos seus concorrentes de mercado.
13. Proibição de participação em corrupção e/ou suborno
Está proibida a prática de corrupção e suborno. O fornecimento e ou promessa de dinheiro, bens e serviços para a obtenção de vantagem indevida ou para se furtar de uma obrigação legal é proibido no Grupo Nantes. A proibição se estende em todos os relacionamentos da empresa com o setor público, privado, nacional e internacional.
14. Lavagem de dinheiro
A Lei de Lavagem de Dinheiro nº 9613/1998 deverá ser observada conforme orienta o Código de Prevenção a Lavagem de Dinheiro do Grupo Nantes. Vedamos e repudiamos qualquer ato que possa ser enquadrado como lavagem de dinheiro, ou seja, qualquer ato apto a ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores.
Com intuito de evitar a lavagem de dinheiro o Grupo Nantes ressalta a importância da proximidade com o cliente, colaboradores e fornecedores.
15. Terrorismo
A Lei Antiterrorismo nº 13.260/2016 deverá ser observada por todos os destinatários do Código de Ética e Conduta. O Grupo Nantes veda e repudia a promoção, constituição, integração, auxílio de qualquer natureza a organização terrorista. Terrorista é qualquer prática de ato que exponha a perigo pessoas, patrimônio, paz pública e a incolumidade realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, cometido com o intuito de provocar terror social e ou generalizado.
O Grupo Nantes disponibiliza canal de atendimento para sanear dúvidas e para o recebimento de denúncias de não conformidade ao Código de Conduta e Ética, leis, regras, padrões éticos e morais. Todas as denúncias serão confidenciais e devidamente tratadas com descrição e independência.
Na hipótese de ser apurada uma denúncia falsa ou de má-fé, a conduta praticada será considerada má-conduta.
Descumprimento
Apurado o descumprimento do Código de Ética e Conduta, o infrator não manterá mais qualquer relacionamento jurídico com o Grupo Nantes e ainda ficará sujeito a denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo de quaisquer outras sanções legais.